Tipos de serviço (hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção/reparo de veículos) têm tratamento especial na legislação quando prestados por MEI

Este aplica-se exclusivamente ao encargo patronal de 20% de INSS (custo da empresa tomadora) em relação ao MEI que for contratado. 

E realizar o recolhimento no mesmo DARF único utilizado pela empresa para os demais encargos da folha de pagamento.

O prestador deve ser identificado como "contribuinte individual", por meio de seu NIS (como o PIS, por exemplo), e não pelo CNPJ. É necessário informar o referido prestador de serviços no eSocial.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022(DOU DE 19.10.2022)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO: 

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Cópia da Carteira de Habilitação;

  • Cópia do Comprovante de Endereço;

  • Data do Início da Prestação do Serviço: ___________________________

  • Função / Tipo de Serviço: ______________________________________

  • Valor da Prestação do Serviço: R$ _______________________________

  • Peso: __________ kg;

  • Altura: __________ m;

  • Estado Civil: _________________________________________________

  • Grau de Instrução: ____________________________________________

  • Raça / Cor: __________________________________________________

  • Número do PIS: ______________________________________________

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