Tipos de serviço (hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção/reparo de veículos) têm tratamento especial na legislação quando prestados por MEI.
Este aplica-se exclusivamente ao encargo patronal de 20% de INSS (custo da empresa tomadora) em relação ao MEI que for contratado.
E realizar o recolhimento no mesmo DARF único utilizado pela empresa para os demais encargos da folha de pagamento.
O prestador deve ser identificado como "contribuinte individual", por meio de seu NIS (como o PIS, por exemplo), e não pelo CNPJ. É necessário informar o referido prestador de serviços no eSocial.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022(DOU DE 19.10.2022)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia da Carteira de Habilitação;
Cópia do Comprovante de Endereço;
Data do Início da Prestação do Serviço: ___________________________
Função / Tipo de Serviço: ______________________________________
Valor da Prestação do Serviço: R$ _______________________________
Peso: __________ kg;
Altura: __________ m;
Estado Civil: _________________________________________________
Grau de Instrução: ____________________________________________
Raça / Cor: __________________________________________________
Número do PIS: ______________________________________________
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