Reforma Tributária e Emissão de Notas por Holdings de Locação

14/04/2026

Holdings de Locação

A dúvida sobre quando as holdings com atividade de locação passarão a ser obrigadas a emitir nota fiscal está diretamente ligada ao cronograma de implementação da Reforma Tributária e às normas específicas que serão editadas para o novo sistema de tributos sobre o consumo. Em linhas gerais, a extinção de PIS e COFINS e a entrada em vigor plena da CBS/IBS ocorrerão de forma gradual, com fases de teste e convivência de sistemas entre 2026 e 2033, conforme a legislação complementar que ainda está sendo detalhada.

Isso significa que a obrigação de emissão de notas fiscais pode não estar vinculada apenas ao marco de extinção de PIS e COFINS em 2027, mas sim às regras de transição e às normas infra legais (como ajustes no SPED, legislação municipal/estadual e federal) que disciplinarão a forma de apuração e recolhimento dos novos tributos. Em muitos casos, a emissão de nota fiscal será exigida já na fase de convivência, para permitir o controle e a segregação das receitas entre o regime antigo e o novo.

Como se trata de tema em evolução, o caminho mais seguro é acompanhar as leis complementares da Reforma Tributária, as instruções normativas da Receita Federal e as normas do seu município/estado, além de alinhar a estratégia com seu contador ou consultor tributário. Ele poderá verificar o CNAE da holding, o enquadramento atual. Até lá, é recomendável já ir adequando sistemas, contratos de locação e rotinas internas para uma transição organizada.

O ano de 2026 será de transição, com cobrança simbólica (CBS: 0,9% e IBS: 0,1%), conforme estabelece a EC nº 132/2023, art. 18.

A aplicação plena do novo sistema, bem como a extinção dos tributos atuais, dependerá de regulamentações complementares. Conforme previsto na LC nº 214/2025, arts. 60 e 62, que exigem documento fiscal eletrônico para operações sujeitas à CBS e ao IBS.


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